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Notícias do mercado imobiliário

CUSTOS ADICIONAIS PARA COMPRA DE UM IMÓVEL

CUSTOS ADICIONAIS PARA COMPRA DE UM IMÓVEL


Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, ou ITBI, deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. A alíquota varia de acordo com a cidade e a avaliação da prefeitura sobre o valor venal do imóvel - Em Feira de Santana, o ITBI corresponde a 3% do valor do bem.


Escritura ou Taxa de Contrato de Financiamento

Quando se trata de uma compra à vista, será sempre necessário a confecção de uma escritura em um tabelionato de Notas. O valor da taxa é tabelado e varia de acordo com a faixa de preço do bem. No caso de uma compra financiada, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura e cada um possui uma taxa especifica para a emissão do mesmo.


Registro do Imóvel

Pagar a taxa de registro do imóvel é necessário para registrar a escritura ou contrato de financiamento. O valor dessa taxa varia de acordo com a faixa de preço do imóvel escolhido. Para aqueles que estão comprando o primeiro imóvel, é garantido pela Lei 6. 015/73 (Lei de Registros Públicos), em seu artigo 290, o direito de pagar apenas metade do valor da taxa de registro de escritura desde que comprovado a aquisição do bem para fins residenciais e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Embora seja um direito assegurado, poucos sabem de sua existência, já que existem alguns cartórios que não informam ao comprador.


Além desses três custos adicionais, na hora de comprar um imóvel é importante reservar também o valor necessário para a contratação de um despachante. Apesar de ser um serviço opcional e barato, ele é um dos mais importantes, afinal, realizar o processo sem o auxílio de um, pode ser desgastante e até mesmo desastroso.



26/09/2022