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CLAUDIO ALVES CORRETOR DE IMÓVEIS CRECI-BA 15.547
Corretor responsável
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ESCRITÓRIO ALVES(75)3303-3749 Fixo
CASA COM 3 QUARTOS SENDO 1 SUÍTE NA REGIÃO DA AV. MARIA QUITÉRIA
3 dormitórios, 1 suíte
VALOR DO ALUGUEL: R$ 2.500,00
Código: 6244
EndereçoRua 1º de Maio
Quartos3
Suítes1
Banheiros3
Vagas cobertas2
Área útil120,00m²
Área construída120,00m²
VALOR DO ALUGUELR$ 2.500,00
Quais são os documentos necessários para alugar um imóvel?
Documentos exigidos para realizar um contrato de locação de imóvel variam de acordo com quem vai alugar a unidade imobiliária – se uma pessoa física ou jurídica. Portanto, na sequência, veja qual é a documentação solicitada em cada circunstância
Pessoa física
Os documentos necessários para locação de imóvel como pessoa física visam comprovar a identidade, o estado civil e as condições de pagar o aluguel do futuro inquilino. Para isso, o locador deve apresentar os seguintes documentos:
RG e CPF;
certidão de casamento ou de nascimento;
comprovante de residência;
a última declaração de Imposto de Renda;
três últimos recibos do pagamento, caso esteja pagando aluguel;
comprovante de renda que seja superior três vezes ao valor do aluguel.
Pessoa jurídica
Pessoa jurídica
É necessário que alguns papéis sejam assinados e carimbados por um contador com número de CRC (Conselho Regional de Contabilidade). A lista de comprovantes exigidos é a seguinte:
RG e CPF dos sócios da empresa;
cartão CNPJ;
contrato social contendo todas as alterações contratuais da empresa;
ficha de inscrição estadual ou municipal;
comprovante de propriedade da empresa, caso houver;
comprovante de endereço da empresa;
ficha cadastral com referência da empresa;
comprovante de residência dos sócios da empresa;
último balanço da empresa assinado e carimbado pelo contador.
Como comprovar renda?
Um dos documentos para alugar imóvel é o comprovante de renda. Contudo, a forma de demonstrar a capacidade de pagar o aluguel pode variar de acordo com a forma de trabalho da pessoa – assalariada ou autônoma.
Quem é assalariado pode usar como comprovante de renda: a cópia da carteira de trabalho assinada, os três últimos holerites ou a última declaração de Imposto de Renda. Já quem é autônomo pode utilizar os contratos de prestação de serviços, a declaração de rendimentos atuais (DECORE) assinada e carimbada pelo contador ou a última declaração de Imposto de Renda.
Pensionistas e aposentados que querem fazer a locação de um imóvel residencial podem apresentar o comprovante de recebimento da aposentadoria ou a última declaração de Imposto de Renda.
O que é garantia de locação?
Além de saber quais são os documentos para alugar imóvel, o futuro inquilino precisa entender o que é garantia de locação, que assegura o pagamento de aluguel caso o locatário fique inadimplente.
A forma mais conhecida de garantia de locação é nomear alguém como fiador. Caso o inquilino deixe de pagar o aluguel, essa pessoa fica responsável por arcar com esse compromisso financeiro.
Assim como o futuro inquilino, quem entra como fiador também precisa apresentar uma série de documentos para alugar imóvel:
RG e CPF;
comprovante de residência;
última declaração do Imposto de Renda;
os três últimos recibos de pagamento do aluguel, caso esteja alugando um imóvel;
comprovante de rendimento que seja, pelo menos, quatro vezes maior do que o valor do aluguel.
Há outras formas de garantia de locação?
Quem não quer um fiador pode usar outros meios como garantia de locação. Nesse caso, o mais comum é a caução. Quem escolher essa forma de garantir os pagamentos deve pagar antecipadamente o valor de dois ou três aluguéis. Esse dinheiro é devolvido para o inquilino após o fim do contrato.
Também é possível fazer um seguro-fiança. Para isso, é preciso entrar em contato com uma seguradora e pagar o valor estipulado pela empresa.
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